Para o caixa da União, isso não é ruim neste ano porque será possível manter os R$ 10,5 bilhões que já entraram nos cofres da Receita Federal com adesões ao Refis. Esses recursos são fundamentais para o cumprimento da meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano.
BARREIRAS
A análise dos vetos recomendados pelo Ministério da Fazenda será feita na semana que vem. Nas discussões preliminares entre a Receita e a Procuradoria, muitos artigos da lei foram considerados inconstitucionais.
Um deles é o que se refere às pequenas e médias empresas, que hoje recolhem imposto pelas regras do Simples Nacional.
Os débitos do Simples abrangem não só a União, mas Estados e municípios. Seria preciso, segundo os técnicos, uma lei complementar específica para permitir o parcelamento desses débitos.
Os benefícios às incorporadoras imobiliárias também foram questionados. Segundo os técnicos, as empresas desse ramo já desfrutam de uma vantagem ao pagarem 4% da receita mensal em Imposto de Renda, PIS-Pasep, CSLL e Cofins.
Por isso, uma lei específica precisaria ser modificada para permitir a adesão dessas companhias ao programa.
Os técnicos também se debruçam sobre as projeções de receita para calcularem qual será, da forma como as condições de adesão foram aprovadas pelo Congresso, a perda de arrecadação e de que forma será possível compensá-las. Essa é uma exigência imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: a Folha