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TABELAS

  • Validade

    Base de Cálculo (R$)

    Alíquota (%)

    Parcela a Deduzir do IR (R$)

    VIGÊNCIA

    A PARTIR DE

    FEV 2024

    Até 2.259,20

    -

    -

    De 2.259,21 até 2.826,65

    7,5

    169,44 c

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15

    381,44

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5

    662,77

    Acima de 4.664,68

    27,5

    896,00

    Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
    Valor da Dedução Simplificada R$ 564,80

  • Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2024

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

    Até R$ 1.412,00 7,5%
    De R$ 1.412,01 a R$ 2666,68 9,00%
    De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
    De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%

     É importante mencionar que aqueles que são pró-labore ou autônomos, a contribuição segue na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46.

  • Tabela do Salário-Familía a partir de 1º de Janeiro de 2023

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    COTA

    Para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.754,18 R$ 59,82
    Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.  
  •  
    ContribuinteRemuneraçãoMulta Rescisória
    Pessoa Jurídica Não Optante - SIMPLES 8,0% 10%
    Pessoa Jurídica Optante - SIMPLES Fat. R$ 1.200.000,00 8,0% 10%
    Produtor Rural - Pes. Física - Fat. 1.200.000,00 8,0% 10%
    Emp. Doméstico 11,2% Isento

    Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019
    Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

     

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