Em suma, a redução de jornada e de salário poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
1) Por período determinado, ou seja, transitória;
2) Se decorrer de situação excepcional da empresa, mormente na hipótese em que a conjuntura econômica não lhe for favorável;
3) Se for respeitado o salário mínimo legal e/ou piso salarial da categoria profissional do trabalhador; e
4) Se for estabelecida através de negociação coletiva com a entidade representativa da categoria profissional.
Fonte: Blog Guia Trabalhista