Essa norma valerá tanto para tributos como para outras condenações judiciais da fazenda.
Outra boa notícia que vem com o projeto, é a permissão da compensação de qualquer tributo ou contribuição com qualquer outro, desde que seja da mesma esfera administrativa.
Já os sócios a partir da nova regulamentação, terão responsabilidade vinculada em casos de dissolução irregular de suas empresas, essa característica será considerada em casos em que for constatado a inexistência da empresa, ou em casos em que a empresa deixe de apresentar declarações fiscais que lhe forem exigidas, por um período de 2 anos, e a mesma também não for mais localizada pela administração pública.
Mas para que as entidades competentes possam fazer qualquer fiscalização nas empresas, deverá ser apresentada uma ordem específica e devidamente fundamentada que incite flagrante contra a empresa perante a ordem tributária.
Já para as empresas que tem débitos tributários com o fisco, o que muda para elas é que estas não estarão mais impedidas de participar de licitações. Isso mesmo! Somente poderão ser, caso o fisco as considere inaptas, ou seja, necessário apresentar algum registro especial de funcionamento.
Fora os itens citados acima, em termos de desburocratização ainda estão constantes neste projeto alguns pontos como, a emissão da certidão de débitos tributários, que deverá ser disponibilizada em até 24 horas e por meio da internet. E a simplificação dos processos de inscrição e cancelamento do CNPJ das empresas, para dar assim mais agilidade nestes processos.
A tramitação do projeto ainda está ocorrendo no Senado, mas existe uma grande expectativa acerca dos benefícios que a PLS 406/16 venha a inserir no universo tributário.
Fonte: Contabilidade na TV