Notícias 14 Dezembro 2016

Empresas do Simples perdem milhões ao pagar impostos duplicados

Autor: Fabio Guedes

O excesso de burocracia e a complexidade dos regimes de substituição tributária e monofásico de PIS/Cofins têm levado as empresas do Simples a pagarem impostos de maneira duplicada e recorrente.

Isso porque, nestes regimes, o imposto sobre toda a cadeia produtiva deveria ser pago somente pela indústria logo na saída do produto. Porém, o Fisco não vinha fazendo essa distinção, aplicando a alíquota indiscriminadamente aos distribuidores e comerciantes.

Sofrem com isso, em geral, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados, postos de gasolina e demais estabelecimentos que comercializem produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins monofásico, como álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria e fármacos.

“A Receita buscou solucionar essa questão permitindo que os empresários recuperem estes valores por meio de créditos tributários, mas são poucos os que conhecem este direito”, afirma Thiago Paiva, advogado tributário da Tributarie, consultoria do Grupo Brugnara.

A compensação pode ser realizada por meio de plataforma específica dentro do portal do Simples Nacional. O advogado aconselha que a operacionalização dessa ferramenta seja feita com o auxílio de um profissional da área tributária.

“São milhões em créditos tributários à espera de serem pleiteados por estas empresas por meio de um instrumento legal avalizado pela própria Receita, mas muitos ainda preferem sonegar impostos em vez de fazer valer o seu direito”, diz Paiva.

Segundo o especialista, a recuperação de créditos destes e de outros tipos de tributos tem feito diversos escritórios de advocacia investir num serviço chamado de compliance tributário. O objetivo, com isso, é encontrar nas empresas impostos que estão sendo pagos indevidamente e reivindicar os créditos por meio de medidas na esfera administrativa.

“A certeza é tamanha de que essas empresas estão recolhendo tributos a mais que, em muitos casos, estes escritórios só cobram o honorário se obtiverem sucesso na recuperação dos créditos tributários”, afirma o advogado tributário.

Fonte: Ipecont

Última modificação em 12 Dezembro 2016

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