O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias