Notícias 21 Novembro 2016

Simples Nacional – determinação da alíquota e Receita Bruta Acumulada

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006.

No contexto do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), para que serve:

A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12); e Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração.

1 – A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12) anteriores ao período de apuração serve para determinar a faixa e alíquota do Simples Nacional (art. 3º do art. 18 da LC 123/2006).

2 – Já a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração serve identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de Receita Bruta Anual para se enquadrar como EPP, e conseqüentemente permanecer ou não no Simples Nacional (art. 3º da LC 123/2006).

Assim, a RBT12 não se confunde com a RBA.

Para permanecer no Simples Nacional em 2017, a Receita Bruta Acumulada (RBA) da empresa em 2016 terá de ser inferior a R$ 3,6 milhões.

Novo limite da EPP para 2018

Com o advento da publicação da Lei Complementar nº 155 de 2016 (DOU de 28/10), que a Lei Complementar nº 123/2006 o limite do Simples Nacional foi ampliado para R$ 4,8 milhões.

Assim, a empresa que em 2017 auferir Receita Bruta Acumulada maior que R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões permanecerá em 2018 no Simples Nacional (se preencher os demais requisitos)

Vale lembrar que a partir de 2018 a pessoa jurídica que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões poderá permanecer no Simples Nacional, porém o ISS e o ICMS serão apurados e pagos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (Art. 13-A da LC 123/2006).

Confira a seguir pergunta e resposta disponibilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, conseqüentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Exemplo:

Vejamos um exemplo bem simples, apenas para expor o procedimento. Exemplos mais complexos serão dados nas Perguntas próprias.

A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias (Anexo I) não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:

PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Fluxo de faturamento (valores em milhares de R$):

Meses

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Total

RBA

30

20

20

10

10

20

25

135

RBT12

15

15

15

15

25

25

30

20

20

10

10

20

0

220

Apuração:

PA = julho/2014

Receita Bruta do PA (julho/2014) = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00 (como é inferior a R$ 3.600.000,00, limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP, pode permanecer no Simples Nacional)

RBT12 = R$ 220.000,00 (dentro da faixa que vai de R$180.000,01 a R$ 360.000,00)

Alíquota dessa faixa de RBT12 para o Anexo I = 5,47%

Simples Nacional devido no mês (Receita Bruta do PA x alíquota) = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.

Fonte: Siga o Fisco

eContador

 

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078