3 - DEIXAR DE SEPARAR AS DESPESAS COMUNS POR DEPENDENTE
Os rendimentos quanto às despesas que devem ser declaradas terão os seus valores informados separadamente para cada dependente.
Vamos pegar, por exemplo, um plano de assistência médica de um contribuinte que pague mensalmente esse plano para ele, sua esposa e seus dois filhos.
Vamos também considerar que a esposa e os filhos sejam seus dependentes na declaração de imposto de renda. Como esse contribuinte é o titular do plano, ele acha normal informar o valor total pago com as mensalidades apenas em seu nome.
E isso levará a Receita Federal a anular essa despesa, pois a operadora do plano de saúde é obrigada a informar os valores recebidos individualmente por participante do plano para a Receita Federal.
Para que isso não aconteça, é necessário que o contribuinte peça à operadora do plano os valores individuais pagos por participante, caso essa já não o tenha fornecido dessa forma.
4- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DO DEPENDENTE
Outra ocorrência frequente é a omissão de renda de dependente. Um pai ou mãe que tenha um filho como dependente na sua declaração de IR, dificilmente esquece de lançar as despesas dedutíveis que teve com esse filho. Porém, se esse filho já trabalha e, por estar em início de carreira, seu salário é muito baixo, acha que não precisa informar o rendimento do filho, porque está abaixo do valor mínimo que deve ser declarado.
Esse valor mínimo só vale para quem tem uma única fonte de renda, pois, quando somamos os rendimentos, o valor mínimo será ultrapassado e sua informação se torna obrigatória.
5- APROVEITAR COMO DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES BENEFICENTES
Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a partir de 2011, do Idoso também.
6- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para àquelas pessoas recém-separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de imposto de renda e que começaram a receber pensão alimentícia.
Como esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física e seu recebimento ocorre sem maiores formalidades no dia-a-dia, é comum a pessoa que recebeu não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta.
Outro equívoco é preencher e entregar a declaração sem lançar esses valores por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. Por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal.
7- DECLARAR DESPESA MÉDICA DE PARENTE QUE NÃO É DEPENDENTE
Muitas vezes o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente.
O contribuinte acha que, como ele pagou por esses gastos, pode lançar esses valores na sua declaração de IR. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.
Fonte: Diário do Comércio