Para os demais pagamentos como o pró-labore ou alugueis, conforme o caso os valores serão tributados por meio da Tabela Progressiva Mensal, cujas alíquotas variam de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do enquadramento.
Andrea é autora de livro sobre o tema, e na obra explica como os administradores de pequenas e médias empresas podem compor a sua remuneração sem ferir a legislação, mas adotando alternativas que reduzem o impacto tributário. “Situações como a remuneração indireta, a distribuição disfarçada de lucros e dividendos, ou o pagamento de juros sobre capital próprio são, muitas vezes, desconhecidas dos empresários – e aplicáveis em alguns casos” conclui a especialista.
Fonte: IOB News