Além disso, a escolha do regime não é para sempre, precisa ser revista anualmente e o prazo para isso é janeiro, afirma a consultora jurídica do Sebrae- SP Ana Luiza Santana. A adesão ao Simples Nacional precisa ser feita até o dia 31 de janeiro, e o pagamento de tributos no regime de Lucro Real é mensal, o enquadramento é automático quando lançado o código da opção. Feita a escolha, ela valerá para o ano todo e não pode ser mudada.
"De modo geral, tem que se considerar a atividade da empresa, receita e despesas esperadas, e quais as margens que pretende ter, mas é uma avaliação caso a caso, há uma complexidade de fatores, e a legislação fiscal brasileira tem mudado de forma absurda nos últimos anos", ressalta a diretora de médias e pequenas firmas de auditoria do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Mônica Foerster.
Ela recomenda um contato próximo com o escritório de contabilidade quando o serviço for terceirizado, realizando reuniões periódicas, para avaliar o que está acontecendo, o que vai mudar e como essa mudança deve ser tratada de forma a reduzir riscos e custos desnecessários.
Em época de crise econômica e pouca geração de caixa, muitas empresas estão no prejuízo e pagando impostos quando não precisariam, afirma Wulff. Com 28 escritórios espalhados pelo país, o Tax Group desenvolveu um sistema que analisa a operação nos últimos cinco anos, faz um levantamento de como foram recolhidos os tributos, quais as alíquotas praticadas, quais as bases de cálculo, e realiza uma auditoria digital desses parâmetros, na qual aparecem diferenças que o empreendedor não considerou na hora de tributar e valores a serem recuperados, informa o executivo.
Muitas empresas têm valores consideráveis a receber, por tributos que não foram recuperados ou pagamentos feitos a maior sem perceber por vários anos, reforça Ana Luiza.
Fonte: DCI