Reserva legal
No julgamento dos embargos do professor à SDI-1, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que os acordos e as convenções coletivas devem ser prestigiados, pois fazem parte dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores.
Entretanto, assinalou que a autonomia das categorias e a eficácia das normas coletivas não são absolutas.
“A instituição, em lei, de um limite máximo de tolerância para o pagamento dos salários impede que, em negociação coletiva, as partes avancem em campo que o Poder Legislativo ocupou”, afirmou.
O ministro apontou ainda a prevalência das convenções coletivas, firmadas entre sindicatos, em relação aos acordos coletivos de trabalho.
Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a condenação ao pagamento da multa. Ficaram vencidos os ministros Guilherme Caputo Bastos, Breno Medeiros, Maria Cristina Peduzzi e Brito Pereira. Processo: E-ED-RR-86400-85.2008.5.15.0101.
Fonte: Blog Guia Trabalhista