Em geral quando casos assim iam para o STJ, o mesmo normalmente entendia que a inadimplência da obrigação tributária própria, onde não é identificado fraude para deixar de pagar o tributo, e sim só o não recolhimento do mesmo, não configuraria nenhum crime contra a ordem tributária. Mas esse entendimento mudou, quando em abril deste ano, um réu do estado de Santa Catarina pediu Habeas Corpus justamente por um caso de não pagamento de tributo no prazo, onde o estado de Santa Catarina entendia, que como o ICMS havia sido cobrado no preço da mercadoria, e não foi repassado ao Estado, isso seria um crime quando se tratasse da substituição tributária do ICMS, pois lesava também o adquirente da mercadoria. O resultado desta decisão se deu em agosto deste ano, e o STJ acabou considerando como crime de apropriação indébita o não pagamento dos valores declarados de ICMS.
Por conta desta decisão, se vê que a criminalização pelo não recolhimento do ICMS pode realmente gerar condenações e para quem é contribuinte deste imposto nos estados que já ocorreram condenações é sempre bom estar atento.
O contribuinte deve tomar cada vez mais cuidado com as suas condutas, e tentar sempre recolher os seus tributos dentro do prazo legal e de forma correta, pois mesmo sendo casos não tão comuns, está cada vez mais claro que a prisão por conta dessas dívidas, pelo menos no âmbito do ICMS pode ocorrer.
Fonte: Contabilidade na TV