Notícias 30 Junho 2018

A Selva Tributária e a Contabilidade

Estamos numa “selva tributária”! No caos burocrático, fiscal, econômico e financeiro que se tornou o Brasil, com milhares de leis e normas sobre tributos publicados anualmente, a impressão que se tem é que há vários “leões” (fiscos) nos espreitando para nos engolir!

Os contabilistas estão bem dentro desta selva, e precisam ter as ferramentas necessárias para lidar com esta labuta diária. A primeira (boa) informação é que, com uso da internet, os profissionais podem se atualizar diariamente, obtendo, por exemplo, informações sobre as normas editadas. Há sites com acesso gratuito à legislação, como o Normas Legais.

Outra (boa) notícia é que empresas lançaram (também gratuitamente) novas ferramentas para oferecer atualização legislativa. O Portal Tributário® lançou em maio/2018 a divulgação, gratuita, dos boletins eletrônicos semanais, nas áreas tributária, contábil, trabalhista, previdenciária e jurídica, através do WhatsApp. Basta cadastrar o número, sem qualquer burocracia, no link http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/.

Outra dica é aperfeiçoar o uso da escrituração contábil regular para a apuração de tributos. Um bom uso da contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:

  1. Base de cálculo do PIS e COFINS
  2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
  3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).

Desta forma, mantendo-se controle sobre a situação patrimonial real, através da contabilidade, se permitirá a apuração dos tributos devidos numa base correta e atualizada.

No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:

  1. Receitas – que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
  2. Estoques – estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
  3. Bancos Conta Movimento e Aplicações – cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
  4. Impostos a Recuperar – movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
  5. Salários – os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
  6. Fornecedores – todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.

Fonte: Blog Guia Contábil

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