PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS… Ao realizar a perícia o segurado receberá a carta com o indeferimento, negativa, de seu benefício com um prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo.
A partir disso ele terá as seguintes opções:
1) Apresentar em 30 dias recurso administrativo juntando todos os laudos e exames médicos obtidos que comprovem a incapacidade laborativa, ou;
2) Ingressar com ação judicial;
Deverá se apresentar obrigatoriamente ao empregador, para que não configure abandono de emprego. Será requerido exame periódico de retorno.
Caso seja trabalhador autônomo imprescindível retornar o pagamento do INSS mensal.
Dica: O tempo em que recebeu auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição podendo assim somar-se ao tempo de serviço para avaliar a possibilidade de aposentadoria permanente. Lembrando que para que isso ocorra, será necessário que, imediatamente, após alta médica o segurado trabalhe por pelo menos 1 dia na empresa da qual estava afastado ou recolha 1 mês de carnê.