A Receita Federal também entendeu que a mesma vedação “não alcança a distribuição de dividendos, em razão do veto presidencial oposto à sua redação original”. O dispositivo foi atacado por advogados ouvidos pelo JOTA. “O objetivo do dispositivo, criado em tempos ditatoriais, era simples”, ponderou o sócio do Brugnara advogados, Magnus Brugnara, “obrigar o contribuinte a fazer o pagamento ao Fisco, impedindo que o contribuinte tivesse acesso ao contencioso. No meu ponto de vista, ele sempre foi inconstitucional, pois veda a livre concorrência e a livre iniciativa”.
“O dispositivo é questionável ao exigir a garantia de um débito para poder distribuir bonificações e participações de lucro”, afirmou João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados. “Ela é tanto ilegal quanto inconstitucional, pois não se poderia criar essa trava societária por conta da existência de uma dívida fiscal. Se a Fazenda Nacional tem uma dívida contra uma empresa, ela que utilize todos os meios disponíveis a ela para que a empresa efetue o pagamento dessa dívida”, concluiu o tributarista.
Fonte: Jota Info