São apresentadas na DMED as informações dos pagamentos recebidos de pessoas físicas pela prestação do serviço médico, ou por plano privado de saúde. Os serviços devem ser declarados discriminando o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, ou o titular do plano no caso de plano de saúde, também deve ser informado nome completo e CPF do beneficiário, ou dependentes no caso de plano de saúde, em caso de o beneficiário ter menos de 18 anos e não tiver CPF deve usar a data de nascimento no seu lugar, e o valor pago em reais do serviço prestado, lembrando que em caso de plano privado deve se usar o valor anualmente pago individualizado por titular e dependente, e também valores reembolsados à beneficiária do plano. Em caso de o plano coletivo, ou seja, não familiar, informar também o prestador do serviço (que originou o reembolso).
Os profissionais não devem informar valores recebidos de pessoas jurídicas e nem recebimentos pelo SUS.