Teresina foi um dos municípios que revogaram a tributação diferenciada. De acordo com o coordenador especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco, trata-se de um debate delicado, que será decidido pela via judicial. “A interpretação dos dispositivos depende do nível de risco que os gestores querem assumir”, afirma.
No caso de Teresina, vale o entendimento de que a LC 157 não faz ressalvas ao regime diferenciado dessas sociedades, ao contrário das atividades de construção e transporte de passageiros, os únicos que são tributados com uma alíquota menor que 2%.
De acordo com a Lei Complementar nº 5.093, publicada em 29 de setembro no Diário Oficial de Teresina, essas sociedades vão recolher o ISS por meio de alíquota fixa até janeiro de 2019, quando haverá um ajuste de contas com o Fisco municipal. Se o valor recolhido for menor do que seria com a adoção da alíquota de 2% sobre o faturamento, a empresa será obrigada a pagar a diferença.
A Prefeitura de Foz de Iguaçu também revogou o regime diferenciado e passará a cobrar 2% sobre o valor do serviço. Com a mudança, o Sindicato das Empresas Contábeis do Paraná (Sescap-PR) estuda ingressar com uma ação coletiva para barrar o aumento. “As prefeituras buscam pretextos a todo momento, seja para acabar com o regime ou criar restrições que inviabilizam o enquadramento ao sistema”, afirma Leonardo de Paola, assessor jurídico da entidade.
O município de Porto Alegre seguiu no mesmo caminho, com o envio do Projeto de Lei 2982 à Câmara dos Vereadores. A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria dos vereadores.
“O regime diferenciado não pode ser visto como um benefício fiscal. E não foi revogado pela Lei Complementar 157”, afirma o advogado Rafael Nichele. Para ele, a norma fixa em 2% a alíquota mínima com o propósito único de evitar a guerra fiscal entre os municípios. “Não há relação com o regime jurídico das sociedades uniprofissionais.”
Fonte: COAD