II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou
IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Fonte: Blog Guia Tributário