NOVAS ATIVIDADES
O regime simplificado se abriu para os fabricantes de bebidas alcoólicas. Poderão entrar no Simples em 2018 fabricantes e atacadistas caracterizados como micro ou pequenas cervejarias ou vinícolas, além de fabricantes de licor e destilados. Essas empresas devem ter registro no Ministério da Agricultura e em órgãos sanitários.
Novas atividades também poderão ser exercidas como MEI. São elas: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Por outro lado, serão impedidos de atuar como MEI personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.
SALÃO DE BELEZA
Os salões de beleza não serão mais tributados pelas receitas geradas em suas instalações pelos chamados profissionais-parceiros, que são cabeleireiros, barbeiro, manicures, pedicuros, depiladores, esteticistas e maquiadores que prestam serviços para o salão.
CERTIFICADO DIGITAL
A partir de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.