Tributação
Outra novidade é a Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação do IRPF. Entre as alterações destaque para os seguintes tópicos:
- As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
- No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
- Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;
- Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
- Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência - Pronas/PCD: até o anocalendário de 2020; e, por fim, quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines: até o ano de 2017;
- A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.
Fonte: Receita Federal