"A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária", cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29/08.
"Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II (contato telefônico), III (contato por meio eletrônico) e IV (procedimento fiscal de diligência)", acrescenta.
A portaria ainda estabelece que, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas nas formas previstas forem insuficientes, "poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal."