Como na lei não há obrigatoriedade para que as empresas ofertem seus serviços em qualquer localidade, o aumento de custos na operação pode resultar em suspensão do serviço por inviabilidade econômica. Outra possibilidade é que o aumento de custos para as empresas seja repassado ao consumidor.
“Só o mercado vai nos dar a resposta de como será o outro lado da moeda. Isso implica uma análise de médio e longo prazo sobre qual vai ser o impacto na disponibilização de serviços”, pondera Prado Junior. A alteração na cobrança do ISS foi aprovada no fim de junho, com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto parcial à Lei 157, que reformulou o tributo.
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