Ao sócio que não trabalha na empresa não cabe o pró-labore, mas sim a distribuição de lucros ou dividendos, terminologia adotada para definir a remuneração do capital investido.
Assim, o sócio que trabalha na empresa pode ter duas remunerações: o pró-labore (fruto do trabalho executado) e a distribuição de lucros (origem do capital colocado em risco).
O pró-labore é salário do sócio que tem função dentro da empresa. Essa remuneração será contabilizada em custos ou despesas e, juntamente com todas os demais, será deduzida da receita bruta para apurar o lucro líquido, a base para fazer a conta da distribuição dos lucros aos sócios.
É comum empresários perguntarem se é necessário ter o pró-labore. Então lhes pergunto: você trabalharia numa empresa, mesmo que fosse sua, sem nenhuma remuneração?
Salvo se num período para solidificá-la, acredito que ninguém faria isto. Muitos insistem em dizer que não necessitam de pró-labore, pois retiram apenas o lucro.
Eu entendo que o empresário tem remuneração suficiente, mas embolar remunerações distintas, distorce a análise dos relatórios e o custeio dos produtos ou serviços, pois o lucro não é despesa – desta forma ele terá a falsa ideia de que os custos são baixos ao comparar com o concorrente que faz a coisa certa.
Acredito que esteja clara a necessidade de “colocar os pingos nos is”. O sócio que trabalha na empresa deve ter o salário denominado pró-labore. Se a empresa apurar lucro, ele pode receber sua parcela dos dividendos.
Talvez tenha restado outra dúvida: como calcular o pró-labore justo? Simples: basta responder a seguinte pergunta: quanto você pagaria para um empregado, com a mesma competência e dinamismo, desempenhar as funções que o administrador da sua empresa realiza?
O pró-labore, que pode ser o salário acrescido de todos os encargos sociais e trabalhistas, nunca deve ser inferior, mas também não muito superior, à remuneração do funcionário capacitado para substituí-lo.
Este é o caminho para o preço justo dos honorários. Se a empresa apurar resultado positivo, o restante será distribuição de lucros. Viu como é fácil? Agora calcule o seu pró-labore e contabilize-o corretamente.
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Fonte: Blog Guia Contábil