MAIS MUDANÇAS
Embora o relator desta vez não tenha alterado os porcentuais acertados para descontos de multas e juros, uma série de outras regras foi modificada para agradar a parlamentares (muitos deles com dívidas ante o Fisco) e a setores empresariais.
Para dar mais "segurança" aos devedores, o relator até excluiu o trecho que condiciona a concessão dos benefícios fiscais a garantias de que essas renúncias não afetarão as metas de resultado fiscal do governo.
Além disso, o relator excluiu o artigo que vedava a inclusão no Refis de débitos que foram caracterizados, após decisão administrativa definitiva, como oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
Em outro aceno às empresas, o relator também vai permitir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2016 e declarados até 31 de julho de 2017 para abatimento da dívida.
Antes, o texto proposto pelo governo previa o uso de créditos apurados até o fim de 2015 e declarados até meados do ano passado.
O prazo para homologação desses créditos foi reduzido de cinco anos para 360 dias, segundo o relatório. Caso a compensação não seja homologada, Cardoso Jr. optou por excluir a multa de 50% cobrada sobre o montante.
O Refis também passou a ser elegível a empresas submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET). Em seu voto, Cardoso Jr. justificou que a medida é importante para recuperar o setor de construção civil.
Fonte: Fenacon