FÉRIAS E ALMOÇO
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o "acordado" se sobrepõe ao "legislado".
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.
Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.
Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
REGULAMENTAÇÃO
O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.
A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.
O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. "Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor". A pasta cita que "não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação".
SANÇÃO
O presidente Michel Temer fez nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista.
Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.
Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.
A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.
Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até "a véspera da edição da MP".
Fonte: Diário do Comércio - SP/Estadão Conteúdo