Quem é obrigado a entregar?
A entrega da ECD, relativa ao ano-calendário 2016, é obrigatória para três grupos de pessoas jurídicas: as que são tributadas pelo lucro real; as tributadas pelo lucro presumido com escrituração contábil; e entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos ) que, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2016, tenham sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições ou tenham auferido entrada de recursos em montante anual superior a R$ 1,2 milhões.
Ficam de fora assim as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Fonte: O Autor