Mudanças no crédito
Além de manterem linhas de crédito específicas para as pequenas empresas, os bancos públicos, pelo projeto, deverão respeitar as seguintes disposições:
- concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica;
- prazo máximo de 12 meses;
- valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R $100 mil; e
- taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic.
Também com o objetivo de facilitar o crédito para pequenos empresários, o projeto retoma dispositivo vetado da Lei Complementar 155/16 para recriar a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC).
“As ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”, observou o autor.
Como utilizam apenas capital próprio, as ECS, por exemplo, não precisam de autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, nem outras regulamentações e exigências, como capital mínimo.
Outras medidas
O projeto determina ainda que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.
Por fim, o texto prevê que as operações de transferência de bens e serviços entre os sócios da sociedade de propósito específico (SPE) serão consideradas como deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins tributários. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado.
Fonte: LegisWeb