Se o empresário na condição de MEI vem efetuando seus recolhimentos previdenciários nesta alíquota reduzida, para ter acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá complementar a contribuição mensal, recolhendo mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base, e isso com acréscimo de juros moratórios.
Essa regularização deve ser feita em agências da Previdência Social, não sendo possível gerar a guia para pagamento no portal www.previdencia.gov.br.
Caso o empresário tenha interesse em optar pela constituição de sua empresa na condição de MEI, vale a pena solicitar a um especialista um “planejamento previdenciário e contributivo” de sua vida profissional, para verificar qual será o benefício previdenciário de aposentadoria a ser alcançado primeiro: se o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Se for o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, talvez não seja a melhor opção se formalizar como MEI e, então, constituir a empresa nos moldes tradicionais.
Caso já tenha feito a opção e já esteja nos recolhimentos mensais, peça uma avaliação do seu tempo de contribuição e procure a guia para recolhimento complementar.
Fonte: Diário do Grande ABC