A regulamentação do parcelamento junto à PGFN foi efetuada através da Portaria PGFN 152/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Através do o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os pagamento da dívida consolidada poderá ser efetuado em até 120 prestações mensais e sucessivas.
A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, até o dia 31 de maio de 2017.
Referida regulamentação, no âmbito da RFB, foi estipulada pela Instrução Normativa RFB 1.687/2017.
Para a adesão junto à PGFN, a adesão deverá ser efetivada no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, até 05 de junho de 2017 ou 03 de julho de 2017, dependendo do tipo de débito tributário.
A regulamentação do parcelamento junto à PGFN foi efetuada através da Portaria PGFN 152/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
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