Vale lembrar que trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização. Trabalho temporário é uma intermediação de emprego feita por uma agência privada, autorizada pelo Governo Federal para recrutar, selecionar e administrar o empregado que vai trabalhar de 1 (um) a 3 (três) meses. Se a empresa utilizadora do temporário ainda não tiver o seu acréscimo extraordinário de serviço suprido em 90 (noventa) dias, a agência pede autorização ao próprio governo para prorrogar por mais 3 (três) meses. Na proposta, o Projeto de Lei amplia o prazo para 120 dias.
Esta ampliação pode ser vista como um ponto positivo, já que garante ao trabalhador temporário mais um mês de renda e benefícios proporcionais. Um cenário otimista em um ano em que a economia ainda sofre os efeitos da recessão e desencadeia a redução dos empregos efetivos e também temporários.
Em 2016, por exemplo, houve menos contratações para o Natal. Comparado a este período, em anos anteriores, uma empresa contratava, em média, 100 temporários. Este número caiu para 60, devido à crise financeira.
Para o presidente da Employer, apesar da mudança enrijecer as regras, ela traz também pontos positivos, como a equiparação salarial entre efetivos e temporários e a consequente valorização destes empregados. “Afinal, muitas vezes, o trabalho temporário é a porta de entrada para o emprego permanente”, conclui Abreu.
Fonte: Revista Dedução