Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Base: art. 133 da CLT.
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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