O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. “É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos”, explica Pereira.
Datas
Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.
Fonte: Contabilidade na TV