Assim, antes de correr o risco de cancelamento, vale a pena consultar o “Portal do Empreendedor”, site em que é possível sanar dúvidas e demais informações sobre o MEI. Tal portal possibilita a emissão de boletos atualizados (multa – R$0,33/dia limitada a 20% e juros SELIC) relativamente às contribuições que estejam em atraso.
Vale destacar que o MEI que estiver inativo não está desobrigado de pagar a contribuição mensal, porque este valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.
Tal situação difere somente na hipótese de solicitação de baixa do MEI, uma vez que, nesta hipótese, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam cobrados do titular os impostos (CPF do empreendedor individual), com os devidos encargos legais, inclusive por meio de processo administrativo ou judicial.
O microempreendedor individual precisa ficar atento ao seu negócio, aos desafios do mercado, bem como às obrigações rotineiras. Estar em dia com as obrigações financeiras e acessórias do Regime MEI é um “bem necessário”.
Estima-se que em 2016, aproximadamente 59,4% de empreendedores cadastrados estão inadimplentes, podendo ter seu MEI cancelado e voltar à informalidade. Não faça você parte desse número, regularize sua situação e usufrua dos benefícios e facilidades do MEI.
Fonte: Exame.com