Qual o detalhamento exigido pela ECF?
Ao contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano com as informações contábeis do ERP, a ECF exige um detalhamento e um formato diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma grande dor de cabeça para as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu nível de detalhamento.
Antes, a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que alimentar um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis, além de ser um rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os dados informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos números, a partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades informarem nos arquivos.
Outro grande parceiro é a implantação de um sistema, que visa à alimentação de tais dados sem que haja o esquecimento de nenhum deles, para que sejam entregues todas as informações necessárias em tempo hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa gestão fiscal é a interação e união entre ferramentas e capacitação.
Fonte: Sage