Conforme o texto, compete ao Gaefis levar em consideração “a potencialidade lesiva da fraude; o risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal; e a necessidade de adoção de medidas judiciais urgentes para assegurar a efetividade da cobrança.”
Os integrantes do Gaefis irão se reunir, no mínimo, mensalmente e, entre outras medidas, devem solicitar o monitoramento patrimonial dos envolvidos em fraude à cobrança ou à execução fiscal.
Além disso, os integrantes do grupo poderão propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias para demonstrar a responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome dos envolvido em fraude fiscal.
Fonte: Diário do Comércio