A advogada ressalta que os empregadores devem sempre ficar atentos a eventuais mudanças na legislação trabalhista e na jurisprudência formada sobre determinados casos. "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiga e é uma colcha de retalhos. O ideal seria fazer uma reforma com ideias mais claras para os empregadores terem maior segurança de que o que é cumprido nos contratos vai ser validado na Justiça do Trabalho."
Reforma trabalhista
Daniele acredita que pelas diretrizes que foram apresentadas pelo governo do presidente Michel Temer até agora, uma reforma trabalhista traria mudanças nas normas sobre horas extras. Atualmente, a CLT só prevê duas horas de trabalho a mais por dia, de modo que uma reformulação deveria flexibilizar esse número, permitindo que cada trabalhador faça mais horas extras além dessas duas.
"A reforma não vai mudar o limite de horas, mas vai flexibilizar as horas extras possíveis. E esse trabalho extra será recompensado, seja com uma contraprestação pecuniária ou com uma garantia do emprego", explica a advogada.
Enquanto a reforma não sai, a recomendação para quem paga horas extras a seus funcionários é que se conheça alguns pontos da CLT que são frequentemente esquecidos. O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, cita como exemplo o artigo 384 da CLT, que garante às mulheres um período de 15 minutos de descanso antes do período de horas extras.
Stuchi diz ainda que é importante que o empregador não se esqueça de que a hora extra não é obrigatória ao funcionário, a menos que o contrato fale especificamente da necessidade de cumpri-la.