Outra dificuldade enfrentada relaciona-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido enviada corretamente, as empresas não conseguiram subir as informações corretamente para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF do ano anterior. Caso haja alguma informação incorreta na declaração de 2015, será necessário retificá-la. Caso contrário, nascerá uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois o empresário terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar corretamente a ECF do ano corrente.
O status de mais importante e completa declaração de contas das pessoas jurídicas ainda permanece, mas agora porque não dizer também que é uma das mais onerosas. A apresentação da ECF com incorreções ou omissões, acarretará na aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa do que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm conhecimento da penalidade. Sequer ostentam condições técnicas para avaliar se os arquivos estão adequados ou não.
A sede arrecadatória do Fisco é ainda maior em períodos de economia desacelerada. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de erro. Ainda estamos em tempo, mas o relógio depõe contra as empresas que insistem na péssima cultura de deixar tudo para a última hora.
Com informações de Edgar Madruga.
Fonte: LegisWeb