O que muda na ECF
A ECF, além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas à Receita Federal em apenas um arquivo digital, além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), através de aplicativo disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O recomendado é que as empresas passem a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco de a empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J, destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e, finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
Uma novidade na ECF foi a inclusão do Bloco Q – Demonstrativo do Livro Caixa para empresas de Lucro Presumido, sendo facultativo para o ano-calendário 2015 e obrigatório apenas para o arquivo referente ao ano-calendário 2016.
A Receita Federal alerta que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Fonte: Sage