Acordo de leniência
Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
“Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas”, argumentou Simone Tebet no relatório.
Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/2015 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.
O PLS 614/2015 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado