O registro do contrato social e, consequentemente do nome empresaria não garante a exclusividade de uso do nome ou da marca. Para se registrar uma marca o caminho é um pouco diferente, lembrando que nem sempre o nome da empresa guarda relação com sua marca ou seus produtos.
No Brasil, o órgão responsável por este tipo de registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, neste órgão é possível se registrar além da marca, as patentes, os desenhos industriais, programas de computador, transferências de tecnologia e outros.
Para conduzir um processo de registro de marca, o empreendedor deve procurar um escritório de advogados especializado. A missão desse grupo de profissionais, geralmente altamente qualificados, é conhecer as empresas, seus produtos, e orientar o empresário quanto à melhor forma de proceder aos registros requeridos.
Paulo José de Carvalho é sócio-diretor da PP&C Auditores Independentes.
Fonte: Exame.com