A possibilidade de utilização do prejuízo fiscal no percentual de 57% do valor da dívida previsto pelo Programa de Redução de Litígios Tributários é encarada como um dos aspectos mais atrativos, uma vez que os contribuintes endividados encaram a chamada “trava anual de 30%” na hora de compensar os prejuízos e para fins de apuração anual do IRPJ e da CSSL. “Embora a parcela remanescente possa ser utilizada na apuração de anos subsequentes, em razão da trava de 30%, os prejuízos fiscais se acumulam e não chegam a ser esgotados, inclusive por ocasião do encerramento das empresas”, adverte Mirian.
Desde 1995, quando esta trava foi estabelecida, os contribuintes enfrentam batalha judicial e administrativa, conta a advogada. No Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão foi reaberta após voto de reconsideração do ministro Marco Aurélio Mello, após julgamento em desfavor dos contribuintes. O tema ainda não foi julgado definitivamente.
A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis, por que que não envolve perdão de multas e encargos. No entanto, com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.
Em troca, as empresas terão de desistir da discussão judicial. Ao aderir ao programa, o contribuinte está, de certa forma, assumindo a culpa da dívida. Por isso, adverte o gerente da Consultoria Tributária da Deloitte, Eduardo Refosco, é preciso analisar muito bem o processo em execução, se realmente não há probabilidade de ganho da causa e se há capital para o pagamento de 43% da dívida à vista. “Existe uma chance muito pequena da Receita Federal indeferir o pedido de adesão ao programa ou de problemas no cálculo do montante devido, mas, se houver, a empresa pode ser cobrada depois”, ressalta Refosco.
O Prorelit entrou em vigor no final de julho e está previsto na Medida Provisória (MP) 685. As empresas interessadas devem aderir ao benefício até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez. As guias de pagamento são disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
MP 685 traz exigência de apresentação do planejamento tributário empresarial
Junto com a possibilidade de negociar as dívidas, uma notícia não muito bem-vista chega aos empresários. A Medida Provisória 685 trouxe consigo a obrigatoriedade da disponibilização do planejamento tributário empresarial à avaliação do Fisco. A novidade não deveria trazer problemas, não fosse o fato de a Receita Federal ainda não ter regulamentado a Norma Anti-Elisão ou estabelecido parâmetros claros para o planejamento empresarial que demonstrem a forma de avaliação da Receita Federal.
Isso torna a fiscalização muito subjetiva, dizem os especialistas. "Do jeito como está posta a nova obrigação, preocupa. Mas até sua entrada em vigor esperamos que a Receita Federal apresente uma regulamentação", espera o advogado tributarista da Deloitte, Eduardo Refosco.
O advogado especialista em Direito Tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves, defende que, para que a Receita Federal passe a exigir a entrega desta nova obrigação, é necessária a edição de uma Instrução Normativa que irá regular os aspectos operacionais e práticos acerca da obrigação, além, é claro, da necessidade de conversão da MP em lei para que ela possa produzir os efeitos almejados pelo governo. "O mercado aguardava que a edição da IN ocorresse até o final de julho, conforme informações da própria RFB, mas até o momento ela não foi editada", lembrou Gonçalves.
A entrega do planejamento tributário deverá ser feita até o dia 30 de setembro de cada ano. No documento deverá constar as informações e dados relativos às operações realizadas no ano-calendário anterior. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal defendem que a criação da nova obrigação segue uma tendência internacional aplicada aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação Beps, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e ao qual o Brasil aderiu com a assinatura de um acordo de cooperação no início de junho, reconheceu, com base na experiência de diversos países, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do Beps, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.
Fonte: Jornal do Comércio