- 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
Assim sendo, a nova tabela de Imposto de Renda aprovada pela Medida Provisória nº 670/2015, continua sendo utilizada.
Fonte: Editorial IOB