Porém, para alguns juristas, o ideal seria dar a empresas em recuperação prazos mais elásticos, como os concedidos por programas especiais de parcelamento, a exemplo do Refis, que permite o pagamento em até 180 meses. Esse perfil de parcelamento seria mais indicado à situação delicada na qual essas empresas se encontram.
O alargamento do prazo também já foi debatido no Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória 656/2014, que estabelecia o limite em 180 prestações. Apesar de aprovado no legislativo, o governo federal vetou o texto.
A portaria também determinou que o programa parcelamento ordinário de débitos tributários permitirá que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas para as demais empresas.
O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100.
Fonte: Diário do Comércio