Notícias 23 Fevereiro 2015

Novas regras do seguro-desemprego passam a vigorar em 28/02 Destaque

As novas regras da Medida Provisória nº 665, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro do ano passado, passarão a valer a partir do dia 28 de fevereiro, causando novas barreiras aos trabalhadores demitidos sem justa causa que recorrerem ao seguro-desemprego. Para se transformar definitivamente em lei, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional, mas tem aplicações práticas imediatas.

Entre as novidades da Medida, destaque para o período de carência de 18 meses de trabalho na primeira vez que o trabalhador requerer o benefício. Atualmente, ele pode solicitar o seguro-desemprego após comprovar vínculo empregatício de seis meses. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. Somente a partir do terceiro pedido que o trabalhador demitido pode ter seis meses de casa.

A MP altera o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990 e a vigência para a mudança estava prevista em 60 dias da publicação, no dia 30 de dezembro de 2014. Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro-desemprego. No ano passado, o benefício foi requerido por aproximadamente 8,5 milhões de pessoas. Para este ano, a última projeção indica R$ 27,7 bilhões de despesa, o que equivale a um aumento nominal de 41,3%.

Conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as modificações nos preceitos do seguro desemprego podem baixar a aquisição do benefício em mais de 25%. Desse total, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores teriam a solicitação recusada, o equivalente a 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato desaceitados em 2014, ainda sob a regra antiga.

Segundo o governo, as justificativas para as novas regras são: diminuição de despesas; a sustentabilidade da Previdência Social e o impedimento de fraudes na concessão do benefício.

Fonte: Revista Dedução

eContador

 

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078