Notícias 14 Janeiro 2019

Conheça as 3 propostas de reforma da Previdência e como elas podem influenciar na sua aposentadoria

Todos os dias novos rumores surgem de como serão as regras previdenciárias a serem votadas pelo Congresso Nacional, após o final do seu recesso em fevereiro. Isso traz enorme insegurança tanto aos segurados do INSS, para os trabalhadores que já se encontram aposentados e até mesmo quem ainda não começou a trabalhar ou reverter contribuições ao sistema. Decidi escrever este artigo para explicar os pontos mais recentes noticiados sobre a reforma previdenciária e como isso pode influenciar na sua aposentadoria.

A reforma será rigorosa e dificultará o acesso aos benefícios, porém ela é necessária. Concordo e me sensibilizo com a indignação sobre haver reforma, pois já pagamos inúmeros impostos ao Estado e somos obrigados a contribuir por décadas ao INSS, com o intuito de poder descansar após anos de trabalho prestados. E o pior: quando nos aposentamos o benefício nunca é o esperado, e nos vemos na necessidade de cortar gastos domésticos ou continuar trabalhando para conseguir sobreviver. Porém o atual governo está correto: a Previdência deve ser reformada, pois a idade da população tem aumentado e ao longo das próximas gerações nosso sistema previdenciário não se manterá estável.

Para haver uma reforma previdenciária diversos pontos devem ser analisados, dentre eles as particularidades brasileiras, levando em conta as desigualdades regionais e sociais de nosso Brasil. Como exemplo cito a cidade de São Paulo, em que locais periféricos possuem como expectativa de vida números abaixo de 60 anos e locais mais nobres a expectativa de vida se sobrepõe aos 80 anos. O trabalhador mais carente entra cedo no mercado de trabalho, custeia a Previdência por mais anos e não atingirá a idade mínima para obter o benefício custeado. Deve haver um debate entre governo, estudiosos do sistema previdenciário e as entidades sociais.

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O pragmatismo para uma reforma pode reverter negativamente para as próximas gerações, por isso é melhor deixar de lado a celeridade em conter gastos públicos e a objetividade em sua aprovação para observar os anseios do trabalhador também. Uma reforma previdenciária austera, como nos moldes apresentados pelo governo anterior traria uma desaceleração na economia, pois retira da base da piramide social recursos financeiros, e com isso diminui os gastos no comércio e na indústria, voltando novamente ao período de recessão com um número recorde de desempregos e a queda na arrecadação pela Autarquia Previdenciária.

Investir nas classes mais baixas reflete em progresso econômico, pois o cidadão de baixa renda faz a economia girar e com isso a geração de empregos e impostos, criando um ciclo de aquecimento econômico virtuoso e dinâmico. O professor Stuart Hart (da Universidade Cornell – Nova York) tem um excelente artigo onde diz “a riqueza está na base da pirâmide”.

Sobre as mudanças apresentadas nesta semana teremos 3 hipóteses, que são:

PROPOSTA ARMÍNIO – TAFNER:

Idade mínima para homens seria de 55 anos subindo para até 65 anos, mulheres começariam em 53 anos e também chegariam aos 65 anos (não foi considerado que mulheres exercem duplas e triplas jornadas, devendo haver diferenciação de gênero). Para servidores começaria em 55 anos mulheres e 60 anos homens, chegando também aos 65 anos com o decorrer do período de transição (10 a 12 anos de transição e o pedágio será de 20%).

Regra de transição é o período que a idade vai subir do mínimo exigido para se aposentar até o limite de 65 anos.

Pedágio é a porcentagem de tempo que resta hoje para a aposentadoria. Ex: Se o homem precisa ainda de 10 anos para se aposentar ele vai precisar de 2 anos a mais, tendo que cumprir 12 anos.

Não existiria mais a aposentadoria por tempo de contribuição que hoje homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 podem se aposentar.

Não existe mais a fórmula 86/96 nem o fator previdenciário.

Trabalhadores rurais, policiais e professores terão regras diferenciadas, em razão das especificidades de sua função.

O BPC não será mais vinculado ao salário mínimo.

Os militares não possuem idade mínima (apenas tempo de serviço), mas o benefício será proporcional ao tempo trabalhado.

PROPOSTA GIAMBIAGI:

Nesta proposta o período de transição se inicia com homens aos 60 anos e mulheres aos 57 anos, onde homens chegarão a uma idade mínima final de 65 e mulheres 63 anos. Se forem servidores públicos os homens a partir do ano que vêm terão idade mínima de 65 anos e mulheres 63. A regra de transição será de 10 a 12 anos, porém o pedágio será de 50%.

O tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos para o INSS e também para o servidor, porém subiria de forma gradual para 20 anos (INSS) e 25 anos (servidor).

Nesta proposta não foi detalhado se haverá reforma para os militares.

Os trabalhadores rurais, professores e policiais também terão regras diferenciadas dos demais trabalhadores.

Aposentado por Invalidez pode Trabalhar?

Nesta proposta o BPC vai de 65 anos para 68 (como um cidadão vivendo em condições de miserabilidade poderá aguardar mais 3 anos? Fica a reflexão.)

O reajuste do BPC até 2031 será apenas pelo INPC.

PROPOSTA WEINTRAUB:

O segurado com mais de 50 anos e que ganha 1 salário mínimo não precisará mais contribuir ao INSS, desde que já tenha mais de 180 contribuições ao INSS. A empresa deverá continuar recolhendo. Essa pessoa já receberia 25% do salário mínimo mensalmente, porém para receber 100% precisará atingir 65 anos.

Quem recebe mais do que 1 salário mínimo entra no sistema de capitalização, ou seja, o próprio trabalhador fará a sua “poupança” para quando for se aposentar. Poderá começar a receber quando completar 65 anos e tiver pelo menos 35 anos de contribuição.

Caso seja adotado esse regime de capitalização e as regras sejam aplicadas exclusivamente para quem não se filiou ao INSS antes da reforma o que aconselhamos é que os trabalhadores realizem sua primeira contribuição mensal, saindo da informalidade para terem a opção de ainda estarem sujeitos ao sistema de repartição (como ocorre hoje). Em caso de segurado facultativo (ex: estudantes) que recolham ao INSS, para com isso estarem filiados previamente ao Regime Geral de Previdência. A Proposta Weintraub prevê que até 2020 poderá optar entre o modelo atual e este novo sistema de Previdência Individual.

Não foram detalhadas se haveriam e quais serias as modificações para trabalhadores rurais, professores, policiais e militares.

No caso do BPC quem não atingir 15 anos de contribuição vai receber 25% do salário mínimo aos 55 anos e o benefício integral será apenas aos 70 anos. Uma nova reflexão deve ser feita: é possível sobreviver com ¼ do salário mínimo? Nosso posicionamento é de que isso fere a dignidade da pessoa humana, elencado no rol de princípios fundamentais da nossa Constituição Federal.

Existe também a reforma proposta pelo Governo Temer, que poderá ser utilizada como base para as mudanças, pelo projeto já estar pronto. Nesta reforma os homens teriam idade mínima de 55 anos e a idade final de 65 anos, as mulheres começariam com 53 anos e atingiriam o limite de 62 anos. Os servidores já teriam sua idade fixada como mínima em 55 anos mulheres e 60 anos homens. Haveria um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

A regra de transição é maior, de 20 anos, onde a idade máxima seria atingida apenas em 2038. O pedágio estipulado foi de 30%.

O BPC teria um aumento gradativo de 3 anos à partir de 2024, chegando aos 68 anos.

Os militares não participariam da reforma, porém trabalhadores rurais, professores e policiais teriam um regime diferenciado.

Antes de uma reforma que afete apenas os trabalhadores, o governo poderia estudar uma melhor fiscalização e cobrança das contribuições mensais para sistema previdenciário, a cobrança dos empregadores devedores (que somam bilhões de reais), extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União) e implantar o quanto antes o acertado pente-fino nas aposentadorias e pensões. É esperado que esta revisão pente-fino se inicie na próxima semana, onde acertadamente governo irá verificar se existem benefícios pagos irregularmente, e com isso o cancelamento dos mesmos.

Vale finalizar ressaltando que a reforma não trará qualquer influência nas aposentadorias já concedidas, ou seja, se você já é aposentado o seu benefício mensal não será prejudicado, pois já possui direito adquirido. Àqueles que já preencheram os requisitos legais para aposentar-se e ainda não pediram o benefício devem ficar tranquilos, pois também já possuem direito adquirido a aposentadoria, independente da reforma e suas novas condições. E para quem está próximo a se aposentar, ou seja, não possui direito adquirido e sim expectativa de direito, é o momento de planejar sua aposentadoria, obtendo junto ao INSS seu CNIS e com ele fazendo o cálculo do tempo de contribuição, para aguardar qual será o concreto texto de alteração apresentado pelo governo para a aprovação pelo Congresso Nacional.

Conteúdo original por Joao Badari Advogado-Sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

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