Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Assim, estes documentos devem ser emitidos massivamente a partir de janeiro/19, e repercutindo na EFD ICMS/IPI, das empresas adquirentes, e dos emissores.
Apenas lembrando que o BP-e substitui os seguintes documentos:
I – ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Este foi o primeiro item, e no próximo artigo falaremos das novidades previstas no Cadastro.
Sim! já existem empresas em alguns estados emitindo, mas, por enquanto, está a critério de cada UF.
Relação de Serviços Web Autorizadores Produção
MG PR MS
SVRS (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO)
Autorizadores Homologação
MG PR MS
SVRS (AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, PA, PB, PE, RO, RS, SE, TO)