Para o pagamento da multa, ao receber a notificação de auto de infração, a empresa ou o empregador poderão emitir a guia para recolhimento diretamente no link http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, disponível no portal do MTPS. Deverão ser informadas a data do recebimento da notificação e a data do pagamento na rede bancária.
Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARFserá gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.
(Pagamento da multa fonte: Ministério do Trabalho)
Penalidades mais aplicadas nas empresas
- MTB 290/97 e Refoma Trabalhista lei № 13.467/2017
INFRAÇÃO |
MULTA |
BASE LEGAL |
Afastamento temporário |
R$ 1.812,83 a R$ 181, 284,63 |
Art. 201 da CLT |
Atestado de saúde ocupacional (ASO) |
R$ 402,53 a R$ 4.025,33 |
Art. 201 da CLT |
Atraso no pagamento de salário |
R$ 170,26 |
Art. 4 Lei nº 7.855/89 |
Comunicação de acidente de trabalho (CAT) |
Entre valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. |
Art. 22 da CLT Lei nº 8.213/91 |
Empregado não registrado |
R$ 800 a 3.000 Podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência |
Art. 47 da CLT Lei nº 13.467, de 2017 |
Férias |
R$ 170,26 (Por funcionário) |
Art. 153 Lei nº 7.855, de 24.10.1989 |
FGTS (Falta de depósito) |
R$ 10,64 a 106,41 (Por funcionário) |
Artigo 23 da Lei 8.036/90 |
Folha de pagamento |
R$ 1.812,87 |
eSocial |
Não comparecimento em audiência para a anotação da CTPS |
R$402,53 |
Art. 29 Lei nº 7.855 |
Não informar ao colaborador sobre os riscos do trabalho |
R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 |
Art. 157 da CLT |
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto |
R$ 170,26 por empregado + multa de um salário corrigido. |
Art. 477 |
Retenção da CTPS por mais de 48 horas |
R$ 201,27 |
Art. 29 Lei nº 7.855 |
Vale Transporte |
R$ 170,26 |
Art. 3 Lei nº 7.418 |