Dentro da eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos, segregando, inclusive, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores diretores, gerente e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros.
Não será de imediato a extinção da DIRF, uma vez que nem todas as informações nela prestadas encontram-se na eSocial, mas decerto será a tendência, pois dentre as premissas do SPED estão a redução de custos para o contribuinte e a mínima interferência no ambiente do contribuinte e, nos seus objetivos promover a integração dos fiscos (Federal, Estadual e Municipal), racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributário.
O confronto das informações prestadas pelo contribuinte, pessoa física, em sua declaração de ajuste anual, passará a ser realizado com a eSocial e, nesse sentido, qualquer omissão de receita (rendimento) será identificado celeremente, podendo gerar retenção da declaração em malha fina e autuação.
Tal como ocorreu com a DIPJ, extinta com a instituição da Escrituração Fiscal Contábil (ECF), que contém as informações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do SPED Fiscal, que contém as informações do IPI, DIRF e demais obrigações que duplicam a informação já prestada na eSocial estarão fora da lista de tarefas dos contribuintes.
Sem dúvida, a era digital esta melhorando processos, uniformizando informações, reduzindo as fiscalizações presenciais, agilizando processos e provendo uma maior qualidade nas informações prestadas.
Fonte: Administradores