– distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
– base imprescindível para planejamento tributário;
– prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;
– facilita acesso às linhas de crédito;
– para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020);
– comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
– imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
– base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados, bem como recuperação de créditos tributários (como PIS, COFINS e outros);
– prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;
– evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
Fonte: Blog Guia Contábil