EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
Na modalidade de Empresário Individual (EI) não existem sócios, apenas o proprietário. Ele, obrigatoriamente, dará seu nome (pessoa física) à razão social da empresa, podendo indicar a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica em complemento ao seu nome e, assim como o MEI, responde integralmente pela administração, podendo, se for o caso, ter seu patrimônio afetado em eventual discussão envolvendo atos praticados na atividade da pessoa jurídica.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
A Eireli foi a última construção jurídica na área societária, instituída no ordenamento jurídico brasileiro em 2011 pela Lei nº 12.441, cujo objetivo maior é dar segurança jurídica quanto a limitação da responsabilidade entre a empresa e seu titular, visto que, nessa modalidade, a responsabilidade entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica, não se confundem em regra.
Mas há exceção a essa limitação, conhecida como desconsideração de personalidade jurídica.
Outro objetivo da criação da Eireli foi acabar com a figura das Sociedades Limitadas, com os famosos sócios laranjas. A lei obriga que para criar uma LTDA são necessários no mínimo dois sócios. Com isso, eram frequentes às LTDAs constituídas com 99% do capital pertencente a um sócio e 1% ao sócio “laranja”, aquele que somente ali figurava para comprimento do preceito legal e que nada contribuía para o desenvolvimento da atividade da pessoa jurídica.
Contudo, para suprir a presença desse segundo sócio, o legislador estabeleceu que para a Eireli, o capital social mínimo fosse de 100 salários mínimos vigentes a época da abertura da empresa.
Outra diferença, além do capital inicial mínimo, é que o proprietário pode usar o nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal, em regra, vinculado ao da empresa.
Porém, o titular empresário só pode ter uma pessoa jurídica registrada em seu nome, em sua titularidade.
LIMITADA (LTDA)
Nesse tipo jurídico, há necessidade de dois ou mais sócios. A relação entre os sócios e pessoa jurídica não se confundem, ou seja: é limitada, como seu próprio nome diz.
Atualmente é um dos principais tipos jurídicos adotados no país pelas empresas de natureza empresária.
Nesse sentido, um grande diferencial é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital subscritas na empresa. Há também a regra de separação entre pessoas dos sócios e empresa.
SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
É o tipo jurídico mais utilizado por atividades de grande porte. É dividida em duas espécies: SA de capital aberto (aquelas que negociam suas ações na Bolsa de Valores etc) e as SA de capital fechado (aquelas que não negociam suas ações).
A Sociedade Anônima consiste em uma divisão de capital entre acionistas.
Além desses tipos brevemente abordados, existem outros, mas utilizados em menor quantidade, sendo que algumas estão quase em desuso, como a Sociedade em conta de participação; Sociedade em nome coletivo; Cooperativas; Sociedade em comandita simples; entre outras.
PORTE DOS DIFERENTES TIPOS JURÍDICOS
O faturamento e o número de empregados são determinantes para a definição do porte das empresas no Brasil.
Um dos grandes marcos regulatórios é Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.
Microempreendedor Individual (MEI)
- Receita bruta anual: até R$ 81 mil
- Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Microempresa (ME)
- Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil
- Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Médio Porte
- Receita bruta anual: não há distinção.
- Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Grande Porte
- Receita bruta anual: não há distinção.
- Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Um dos pontos mais importantes e estratégicos no início e no decorrer da atividade é saber identificar o regime tributário que melhor se enquadre à necessidade do seu negócio. Para isso, conte sempre com a ajuda de um especialista, o que contribuirá para uma melhor gestão tributária e fiscal da sua atividade.
Entre os tipos jurídicos de empresa que listamos aqui, três regimes tributários cobrem expressivamente essas modalidades.
São eles: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
SIMPLES NACIONAL
O limite de faturamento para o sistema do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta. A grande vantagem desse enquadramento é que oito tipos de impostos e contribuições são embutidos no valor mensal recolhido, facilitando o controle das contas.
Empresas que recebem menos de R$ 600 mil por ano, que contam com as mesmas vantagens do Simples Nacional, podem entrar na conta do Supersimples, pagando uma alíquota menor de impostos.
Os impostos que estão atrelados a este regime são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).
LUCRO REAL
Para as empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ou que operam no setor financeiro, o regime passa a ser o de Lucro Real.
O ponto central desse sistema está na forma de cálculo das alíquotas, feito a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e as despesas.
Transparência e organização são fatores determinantes, por isso disponha de profissionais qualificados para a gestão das suas finanças e a comprovação das contas.
LUCRO PRESUMIDO
Parecido com o Lucro Real, se diferencia apenas no valor máximo de faturamento, que é de R$ 78 milhões. Além disso, a Receita Federal determina a porcentagem de contribuição obrigatória.
Geralmente, os tributos cobrados de empresas que operam com Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo variar de acordo com o faturamento.
TRIBUTAÇÃO PARA O MEI
A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:
Enfim, são diversas definições e decisões que de imediato deverão ser tomadas para constituição e início da atividade a ser desenvolvida, as quais poderão impactar positivamente ou negativamente no desenvolvimento dos negócios.
A recomendação é que sempre se busque informações para auxílio na tomada de decisão junto a advogados, contadores, administradores entre outros profissionais que podem ajudar na escolha mais acertada dentro do seu pano de negócios.
Bons negócios!
Fonte: Diário do Comércio